Olá Pessoal!
Recebo frequentemente e-mails de leitores do Blog com dúvidas sobreRemessa Expressa.
A modalidade de remessa expressa, comumente chamada de courier, tem suas próprias regras previstas na IN RFB 1073/2010 e em suas alterações, porém há algumas informações que não são de fácil entendimento, visto que é necessário conhecer o processo operacional para poder entender a previsão legal.
Como o objetivo do Blog é disseminar as boas práticas da operação de importação, o post de hoje segue o mesmo raciocínio, e tem como intuito esclarecer algumas dúvidas sobre remessa expressa através de informações oficiais.
Por isso, eu entrei em contato com a Receita Federal, através da ASCOM - Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo, para poder sanar algumas dúvidas.
Gentilmente, a ASCOM em conjunto com a área técnica da Alfândega de Guarulhos, me atendeu, e respondeu minhas perguntas.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS - RECEITA FEDERAL
